Deveres dos Acompanhantes e Pacientes
• Apresentar documento de identificação sempre que utilizar os serviços do hospital, conforme normas legais.
• Usar a identificação fornecida pela portaria.
• Pacientes usam pulseira de identificação com nome completo, data de nascimento e nome da mãe, que é retirada na alta e substituída se danificada.
• Respeitar horários de visita e troca de acompanhantes definidos pela instituição.
• Visitar somente o paciente, evitando circular desnecessariamente pelos corredores.
• Evitar visitar pacientes na presença de sintomas gripais ou doenças transmissíveis.
• Seguir as orientações para visitar pacientes em isolamento, incluindo o uso de EPIs (luvas, máscaras, aventais).
• Comunicar à equipe sobre sua saúde, histórico médico, alergias, medicamentos contínuos e informações relevantes.
• Higienizar as mãos antes e após o contato com o paciente.
• Manter o ambiente do paciente limpo e organizado.
• Evitar sentar, deitar ou comer na cama do paciente ou de outros leitos.
• Descartar lixo nas lixeiras apropriadas.
• Não fornecemos enxoval para acompanhantes.
• Manter o silêncio e manter o celular no modo silencioso.
• Não trazer objetos de valor, responsabilidade pessoal.
• Não manipular equipamentos médico-hospitalares.
• Seguir as orientações da equipe de tratamento.
• Responsabilizar-se por recusar tratamento ou orientações da equipe assistencial.
• Cumprir os regulamentos institucionais.
• Respeitar os direitos de outros pacientes e colaboradores da instituição.
• Solicitar ajuda da enfermagem em caso de dúvidas ou emergências.
• Não consumir chimarrão nas dependências do hospital.
• Não fumar nas áreas internas do hospital.
• Evitar trazer flores devido a possíveis alergias.
• Informar a equipe sobre condição de saúde, histórico médico e informações relevantes.
• Participar ativamente do plano terapêutico e alta hospitalar ou designar um responsável.
Direitos dos Pacientes
• Ser identificado pelo nome, incluindo nome social, e tratado com respeito, sem preconceito ou discriminação.
• Receber informações claras sobre atendimento, procedimentos, e previsão de tratamento.
• Questionar a higiene das mãos dos profissionais.
• Respeitar crenças religiosas e culturais.
• Receber apoio moral, psicológico e religioso durante a hospitalização.
• Experimentar atendimento humanizado e seguro.
• Receber avaliação e tratamento da dor.
• Identificar os profissionais de saúde.
• Garantir privacidade e integridade durante procedimentos.
• Ter confidencialidade de informações.
• Autorizar representantes legais em caso de incapacidade.
• Consentir ou recusar procedimentos terapêuticos.
• Acessar prontuário e contas de despesas.
• Receber treinamento pós-alta.
• Informações sobre doação de órgãos.
• Conhecer os canais de comunicação da instituição.
• Participar de pesquisas de satisfação.
Direitos dos Acompanhantes
•Crianças e adolescentes têm direito a acompanhante (Lei n° 8.069/90).
• Idosos têm direito a acompanhante (Lei n° 10.741/03).
• Portadores de necessidades especiais têm direito a acompanhante (Lei nº 13.146/15).
• Parturientes têm direito a acompanhante (Lei nº 11.108/05).
• Indígenas têm direito a acompanhante (Portaria nº 3390/GM/MS/13).
• Casos específicos são analisados pela equipe assistencial.
• Visitas em horários preestabelecidos pela instituição.