Deveres dos Acompanhantes e Pacientes

 Apresentar documento de identificação sempre que utilizar os serviços do hospital, conforme normas legais.

Usar a identificação fornecida pela portaria.

Pacientes usam pulseira de identificação com nome completo, data de nascimento e nome da mãe, que é retirada na alta e substituída se danificada.

 Respeitar horários de visita e troca de acompanhantes definidos pela instituição.

 Visitar somente o paciente, evitando circular desnecessariamente pelos corredores.

 Evitar visitar pacientes na presença de sintomas gripais ou doenças transmissíveis.

 Seguir as orientações para visitar pacientes em isolamento, incluindo o uso de EPIs (luvas, máscaras, aventais).

Comunicar à equipe sobre sua saúde, histórico médico, alergias, medicamentos contínuos e informações relevantes.

 Higienizar as mãos antes e após o contato com o paciente.

 Manter o ambiente do paciente limpo e organizado.

 Evitar sentar, deitar ou comer na cama do paciente ou de outros leitos.

 Descartar lixo nas lixeiras apropriadas.

Não fornecemos enxoval para acompanhantes.

Manter o silêncio e manter o celular no modo silencioso.

 Não trazer objetos de valor, responsabilidade pessoal.

 Não manipular equipamentos médico-hospitalares.

Seguir as orientações da equipe de tratamento.

 Responsabilizar-se por recusar tratamento ou orientações da equipe assistencial.

 Cumprir os regulamentos institucionais.

Respeitar os direitos de outros pacientes e colaboradores da instituição.

Solicitar ajuda da enfermagem em caso de dúvidas ou emergências.

 Não consumir chimarrão nas dependências do hospital.

 Não fumar nas áreas internas do hospital.

Evitar trazer flores devido a possíveis alergias.

Informar a equipe sobre condição de saúde, histórico médico e informações relevantes.

 Participar ativamente do plano terapêutico e alta hospitalar ou designar um responsável.

Direitos dos Pacientes

Ser identificado pelo nome, incluindo nome social, e tratado com respeito, sem preconceito ou discriminação.

Receber informações claras sobre atendimento, procedimentos, e previsão de tratamento.

Questionar a higiene das mãos dos profissionais.

Respeitar crenças religiosas e culturais.

Receber apoio moral, psicológico e religioso durante a hospitalização.

Experimentar atendimento humanizado e seguro.

Receber avaliação e tratamento da dor.

Identificar os profissionais de saúde.

Garantir privacidade e integridade durante procedimentos.

Ter confidencialidade de informações.

Autorizar representantes legais em caso de incapacidade.

Consentir ou recusar procedimentos terapêuticos.

Acessar prontuário e contas de despesas.

Receber treinamento pós-alta.

Informações sobre doação de órgãos.

Conhecer os canais de comunicação da instituição.

Participar de pesquisas de satisfação.

Direitos dos Acompanhantes

•Crianças e adolescentes têm direito a acompanhante (Lei n° 8.069/90).

 Idosos têm direito a acompanhante (Lei n° 10.741/03).

 Portadores de necessidades especiais têm direito a acompanhante (Lei nº 13.146/15).

 Parturientes têm direito a acompanhante (Lei nº 11.108/05).

• Indígenas têm direito a acompanhante (Portaria nº 3390/GM/MS/13).

Casos específicos são analisados pela equipe assistencial.

 Visitas em horários preestabelecidos pela instituição.